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    ARRENDAMENTO RURAL

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O arrendamento rural permite o uso temporário da terra para atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, mediante o pagamento de determinada quantia.

Nesse sentido, arrendar uma propriedade rural pode ser uma ótima alternativa para proprietários que possuem uma terra, mas não a utilizam para a produção e para produtores rurais que não possuem um local para produzir.

Neste artigo vamos explicar como funciona o contrato de arrendamento rural. Portanto, se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura.


O que é arrendamento rural ?

Em síntese, o arrendamento rural é o contrato agrário em que uma das partes cede à outra o uso e gozo do imóvel rural. Normalmente, esse tipo de transação destina-se à exploração de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, em troca de certa retribuição em valor fixo.

Nesse sentido, arrendar uma propriedade rural pode ser uma ótima alternativa para proprietários que possuem uma terra que não está produzindo, porém, não quer vendê-la.

No entanto, vale ressaltar que nesse tipo de contrato também há a possibilidade do arrendatário, ao final do contrato, comprar definitivamente o bem, caso seja uma decisão de ambas partes.

PRAZOS

Em suma, o contrato de arrendamento rural pode ter um período determinado ou indeterminado, sendo encerrado somente quando acabar a colheita, mesmo que essa ultrapasse os limites de tempo estabelecidos no arrendamento.

Dessa forma, caso a colheita ultrapasse o tempo estipulado por motivo de força maior comprovada, como por exemplo as variações climáticas, é garantido pela lei a prorrogação do prazo de acordo com as condições anteriores à força maior, dando o direito ao arrendatário de terminar sua colheita.

Contudo, quando o contrato ocorrer por tempo determinado, a lei estabelece um prazo mínimo, a fim de que o arrendatário tenha tempo suficiente para gerar lucro após o investimento inicial. Confira o que o Decreto  59.566/66 determina:

  • 3 anos, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno e médio porte, ou em todos os casos de parceria;
  • 5 anos, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, ou em todos os casos de parceria;
  • 7 anos, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.

O que é preciso fazer para arrendar uma propriedade rural?

Para arrendar um imóvel, você vai precisar basicamente de fazer um contrato com firma reconhecida de arrendador e arrendatário. Neste documento deve conter todos os acordos que devem ser cumpridos entre as partes.

Ademais, caso julguem necessário, para aumentar a validade jurídica, os envolvidos podem registrar o contrato em cartório.

Vale lembrar que as cláusulas do contrato devem estar de acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964).